
Por Nilton Possati de Jesus*
O século XX foi marcado pela ascensão do capitalismo e por profundas mutações econômicas, sociais, culturais e políticas geradas pela globalização, que, em junção, contribuíram para a disseminação da perspectiva econômica liberal.
Neste período, o regime democrático e participativo assume protagonismo enquanto modelo de organização política, posicionando os direitos humanos e liberdades políticas na centralidade da discussão pública.
Ocorre que tal “amadurecimento político” não é plenamente refletido nas relações sociais, uma vez que privações de liberdades elementares provenientes de regimes anteriores (exemplos como fome coletiva, violação de direitos individuais, privação da liberdade política e negligência aos interesses das minorias) convivem e se agravam em razão de disfunções modernas, a exemplo das crises climática, energética, migratória, pirataria cibernética, guerra ao terror e ondas pandêmicas.
Em se tratando do quadro sociopolítico brasileiro, observa-se infeliz exemplo onde, concomitante ao terror da pandemia mundial (COVID-19) que mata diariamente um número assustador de pessoas, vive-se a grave incerteza dos efeitos que as manifestações pró-Bolsonaro agendadas para 7 de setembro podem gerar nas instituições democráticas e direitos políticos.
O modus operandi do presidente Jair Bolsonaro à frente do poder executivo vem se caracterizando por sucessivos ataques à mídia e sociedade civil, incentivo à polarização social e perseguição a opositores por meio de fake news, além de agressivos ataques às instituições formais. Tais circunstâncias produzem forte déficit democrático que influencia de maneira negativa praticamente todos os setores do país.
A famigerada “crise institucional” e as tentativas de dissolução das garantias fundamentais (direito à vida, igualdade, dignidade, liberdade política, liberdade religiosa, educação e saúde – art. 5 da CF/88) influenciam fortemente na qualidade de vida em razão das liberdades desfrutadas pelo cidadão, tais como crise econômica motivada pela redução do mercado de trabalho, alta do dólar, inflação, crises sociais como desemprego, subnutrição, fome, negacionismo científico, ataque às minorias e até mesmo sucateamento de serviços públicos de educação e saúde.
Mas afinal, qual a relevância das instituições democráticas e da liberdade política para o desenvolvimento do país?
Em meio à tamanha nebulosidade, o teórico indiano Amartya Kumar Sen[1] elucida que precisamos reconhecer o papel das diferentes formas de liberdade no combate destes males. De fato, a condição de agente dos indivíduos é, em última análise, central para lidar com essas privações. Por outro lado, a condição de agente de cada um é inescapavelmente restrita e limitada pelas oportunidades sociais, políticas e econômicas de que dispomos. Existe uma acentuada complementaridade entre a condição de agente individual e as disposições sociais: é importante o reconhecimento simultâneo da centralidade da liberdade individual e da força das influências sociais sobre o grau e o alcance da liberdade individual. Para combater os problemas que enfrentamos, temos de considerar a liberdade individual um comprometimento social.[2]
Superando tradicional percepção liberal onde indicadores econômicos retratam o nível de desenvolvimento (PIB, renda per capita e outros), Sen defende que o desenvolvimento é encontrado na lacuna existente entre o enfoque exclusivo na riqueza econômica e um approach mais amplo sobre a vida que podemos levar.
As razões que temos para almejar o acúmulo de riqueza não encontram justificativa na riqueza em si. A utilidade do capital está nas liberdades que nos permite usufruir, motivo pelo qual os fins e os meios do desenvolvimento precisam estar atrelados à melhora da vida que levamos em razão da potencialização das liberdades que desfrutamos, visto que, em última instância, são estes os objetivos a serem alcançados.
Sustentando que a renda ou, ainda, a compilação de recursos é insuficiente para atender a todos os fatores que contribuem para que o bem-estar e a liberdade do indivíduo sejam alcançados, Sen propõe um modo alternativo de análise pautado em como as pessoas conseguem viver de fato ou, ainda, sobre a liberdade que as pessoas têm para se viver em coerência com o que tem razões para valorizar.
A perspectiva seniana mensura o desenvolvimento em razão da dimensão das liberdades que o indivíduo e sua comunidade além de terem razões para valorizar, também asseguram e desfrutam.
Segundo Amartya Sen a ligação entre liberdade individual e realização de desenvolvimento social vai muito além da relação constitutiva – por mais importante que ela seja. O que as pessoas conseguem positivamente realizar é influenciado por oportunidades econômicas, liberdades políticas, poderes sociais e por condições habilitadoras como boa saúde, educação básica e incentivo e aperfeiçoamento de iniciativas. As disposições institucionais que proporcionam essas oportunidades são ainda influenciadas pelo exercício das liberdades das pessoas, mediante a liberdade para participar da escolha social e da tomada de decisões públicas que impelem o progresso dessas oportunidades[3].
Percebam que enquanto a liberdade substantiva é objetivo do desenvolvimento por condicionar a qualidade de vida das pessoas, a percepção instrumental das liberdades é vinculada ao poder que esta dispõe de alavancar as demais liberdades, em inter-relação de fomento recíproco.
Nota-se quea liberdade à expressão política recebe função norteadora do denominado modelo de “governo pela discussão” capaz de construir adequadas oportunidades individuais, mudanças sociais e ingerências políticas.
Percebe-se cinco categorias de liberdades instrumentais que, em constante encadeamento, impulsionam o processo de desenvolvimento, de modo exemplificado: I – as liberdades são fomentadas pela adequada implementação de políticas públicas (oportunidades social), II – a opção de política pública será proporcionalmente adequada em razão do poder de participação política do grupo social em afetação (liberdade política), III – a força de financiamento das políticas públicas está ligada à geração de riquezas proveniente do crescimento econômico (facilidade econômica), IV – o crescimento econômico é norteado pelo conceito de “necessidade econômica” e política pública que providencie critério de distribuição de renda, ambas determinadas pela ampla argumentação pública (liberdade política), V – a argumentação pública somente criará e selecionará legitimamente os valores e normas por meio do livre resultado da opinião pública, que por sua vez é condicionada pela qualidade e alcance da educação básica (oportunidades sociais), VI – o preparo social gerado pelas oportunidades sociais impulsionará o crescimento econômico (facilidade econômica), ao passo que VII – a liberdade política potencializada pelo preparo social das oportunidades sociais exigira do Estado as liberdades: segurança protetora a exemplo do auxílio emergencial e transparência no combate à corrupção. Percebam como as liberdades reciprocamente se impulsionam e autoalimentam a cadeia desenvolvimentista.
Compreender a inter-relação de força que certa liberdade exerce para a realização de outros tipos de liberdades é ponto chave para a compreensão da presente teoria.
O encadeamento de distintas formas de expressar as liberdades é performado de maneira empírica e casual, autorizando o agente ativo, livre e autodeterminado à função de fonte propulsora do desenvolvimento. A liberdade política é imprescindível neste propósito, vejamos:
Neste sentido, exemplo interessante é a reflexão sobre as relações entre facilidades econômicas/oportunidades sociais x liberdades políticas encontrada nas economias chinesas (1979) e indianas (1992) ao momento de sua abertura.
Por ter implantado política de fomento das oportunidades sociais como educação de base e acesso à Saúde antes mesmo da abertura da economia para o mercado externo, a China contou com preparo social bem superior ao da Índia (relapsa com a oferta de oportunidades sociais), que contribuiu para uma maior capacidade de aproveitamento das facilidades econômicas surgidas, atingindo crescimento exponencialmente maior[4].
Em contrapartida, a democracia indiana (considerada a maior do mundo[5]) detém enorme vantagem sobre a China no que diz respeito à liberdade à expressão política usufruída por seus cidadãos. Esta maior capacidade política expressada pela democracia multipartidária, com eleições, bem como liberdade para os meios de comunicação e sociedade se expressarem, exerce forte influência sob a flexibilização da política econômica e balizador da atuação do poder público durante as crises.
Prova dessa alegação é a fome coletiva que matou cerca de 30 milhões de chineses entre os anos de 1958 e 1961, enquanto a Índia não é acometida por fome coletiva desde 1947, quando se tornou independente e democrática.[6]
Percebam a relevante atribuição da liberdade política para a estabilidade, identificação e exigência de necessidades sociais.
As liberdades políticas amplamente concebidas incluem os direitos civis e estão vinculadas ao poder de determinação popular na seleção de seus representantes e sob quais princípios estes se submetem. Acrescenta-se ainda o direito de fiscalizar e criticar autoridades, liberdade de expressão, liberdade à informação, imprensa livre e opção de escolha multipartidária.
Outrossim engloba os direitos políticos associados à democracia de modo amplo, como a oportunidade de diálogo político, dissensão e crítica, bem como direito de voto e seleção participativa de legisladores e executivos.
Nesta composição, além de ser parte integrante dos instintos sociais e autovalorização humana, a comunicação e debate público[7] são fortes influenciadores da adequada implementação de políticas públicas.
Amartya Sen defende que a pressão política popular é importante papel instrumental da liberdade política, uma vez que “os dirigentes têm incentivo para ouvir o que o povo deseja se tiverem de enfrentar a crítica desse povo e buscar seu apoio nas eleições” e complementa ao afirmar que “fome coletiva substancial jamais ocorreu em nenhum país independente com uma forma democrática de governo e uma imprensa relativamente livre”[8].
Prova disto é que enquanto houve fome coletiva em reinos antigos, sociedade autoritárias contemporâneas, comunidades tribais primitivas, modernas ditaduras economias coloniais governadas por imperialistas e recém independentes governados por líderes políticos despóticos e ou por intolerantes partidos únicos, jamais houve fome coletiva num país democrático soberano, onde o multipartidarismo e a diversidade ideológica é protegida e fomentada por meio da liberdade de expressão e de imprensa [9]
Durante a pandemia do COVID-19, manifestações populares contra políticas públicas do Governo Federal de cunho negacionista promoveram forçado redirecionamento na adoção de medidas cientificamente respaldadas para impor distanciamento social, tratamento médico adequado, imunização via vacina, restrição temporária à liberdade econômica, restrição temporária ao direito de locomoção, transparência de dados e pagamento de auxílio econômico emergencial.
Nota-se como a liberdade política constitucionalmente protegida, valendo-se de autônoma aparelhagem democrática foi capaz de exigir adequada política pública do Estado. Assegurando, por esta via, a manutenção de liberdades instrumentais como transparência de dados do combate à pandemia, facilidade econômica providenciada pelo auxílio emergencial, oportunidades sociais como atendimento médico adequado e, ainda protegeu liberdades substantivas indispensáveis aos seres humanos: como o direito à vida, à saúde, à nutrição, à informação e à dignidade.
Outro ponto que merece atenção é o papel construtivo da liberdade política na idealização de valores e prioridades, agindo como mecanismo criador e direcionador do próprio conceito de “necessidade”.
A discussão e diálogo público amplo são imprescindíveis para a adequada compreensão do conteúdo e força das necessidades sociais (inclusive econômica), como afirma Sen: os direitos políticos e civis relacionados à garantia de discussão, debate, crítica são centrais no processo de escolhas bem fundamentadas e refletidas, bem como na construção de valores e prioridades[10].
Por exemplo: Em Kerala, na Índia, por meio de muita discussão e debate sobre controle de fecundidade foi construída a concepção de que uma família feliz nos tempos atuais é uma família pequena. O que não ocorreu por meio da coerção, mas sim por uma emergência de valores onde o diálogo político e social tivera papel fundamental[11].
Sen apresenta interessante raciocínio reflexivo sobre a construção das “necessidades”, onde A totalidade das dificuldades humana seria uma base bruta para identificar nossas “necessidades”. Por exemplo, há muitas coisas que poderíamos ter boas razões para valorizar se elas fossem exequíveis, como a imortalidade, mas não a vemos como “necessidade”. Nossa concepção de necessidade relaciona-se às ideias que temos sobre a natureza evitável de algumas privações e à compreensão do que pode ser feito sobre isso. Na formação dessas compreensões e crenças, as discussões públicas têm um papel crucial. Os direitos políticos incluindo a liberdade de expressão e discussão, são não apenas centrais na indução de respostas sociais a necessidades econômicas, mas também centrais para a conceituação da própria necessidade econômica.
Sendo assim a atividade democrática não é limitada pela singela contabilização da maioria, mas se desenvolve em volátil e exigente sistema condicionado ao modo como é exercido. Caracteriza-se pela geração de oportunidades em razão de seus desdobramentos instrumentais e construtivos, para além disso, os ditames democráticos exigem constante participação e debate público aberto, oportunizando aos cidadãos a exposição de suas ideias e justificativas ao escrutínio da argumentação pública.
O preparo social gerado pelo acesso à educação (oportunidade social) municia o circuito de informações gerado pela argumentação pública, tanto por meio do debate público aberto, como pelas demais formas de intercambio de opiniões individuais e sociais (mídias digitais, televisão, jornais…), garantem ambiente propício para o alinhamento de perspectivas entre os cidadãos.
Este delineado sistema de “aprendizado” recíproco é o justo meio para a construção de valores, princípios, normas e entendimentos sobre as “necessidades” de determinada comunidade. Políticas públicas humanizadas e sensíveis às necessidades sociais não podem abrir mão dessa rica base informacional.
Faz-se digno de nota como o sucateamento da educação, fakenews e negacionismo científico podem serem nocivos à liberdade política de um país e consequentemente para o seu desenvolvimento.
Quanto maior for a urgência da necessidade, proporcionalmente maior deverá ser o exercício da liberdade política e proteção das instituições democráticas.[12]
As instituições democráticas aparelhamento a liberdade à expressão política no desempenho de atividade intrínseca garantidora da liberdade individual e social, papel instrumental que tangencia a possibilidade de exposição das “necessidades” e exigência de ação pública adequada, bem como na função construtiva que concede ao cidadão ativo, protagonismo no processo de definição de seu próprio destino e sendo perspicaz influencer das tomadas de decisões sociopolíticas de sua comunidade.
Nesse sentido, o Estado Democrático de Direito é qualificado por sociedade constitucionalmente guarnecida pela 1- Garantia dos direitos fundamentais (ex. vida, liberdade religiosa, liberdade política, previdência social, educação, dignidade) e 2- Separação dos poderes que conceda autonomia de competência e recíproco poder de fiscalização aos poderes executivo, legislativo e judiciário.
Guardião do arquétipo constitucional, o Supremo Tribunal Federal é responsável por proteger as instituições democráticas e as garantias dos cidadãos contra as ingerências abusivas do Estado.
Percebam, em razão da subtração de parte das liberdades dos indivíduos direcionadas ao empoderamento do Estado enquanto tutor social, é que o poder deste mesmo Estado é limitado pelo seu desmembramento em três poderes, que reciprocamente se fiscalizam em razão dos limites estabelecidos pela Constituição.
Demonstrada a relevância da liberdade política, instituições democráticas e papel protetor do STF na expansão das liberdades e desenvolvimento do país, restou claro que as ameaças realizadas pelos movimentos pró Bolsonaro de 7 de setembro estão na contramão da perspectiva de Desenvolvimento como Liberdade. Atentar contra o Estado Democrático de Direito, principalmente nesse momento epidémico de forte crise política, econômica e social é automutilação que ensejará retrocesso, irremediável a curto prazo.
Torcemos para que os pilares de nosso país não sejam implodidos, o momento derradeiro se aproxima…
Vitória – Espírito Santo, 6 de setembro de 2021.
* Nilton Possati de Jesus – Progressista, advogado, mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto – Portugal, MBA em Direito Tributário pela FGV-Rio, LLM em Direito Societário pela FGV.
[1] Autor da obra “Desenvolvimento como liberdade”, professor da Universidade Harvard, Nobel em economia de 1998 e criador do Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.
[2] Sen, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade; tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo. Ed. Companhia das Letras, 2010.
[3] Sen, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade; tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo. Ed. Companhia das Letras, 2010.
[4] SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade; tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo. Ed. Companhia das Letras, 2010, pag. 62-63
[5] Site https://www.jornaldenegocios.pt/opiniao/colunistas/jorge-fonseca-de-almeida/detalhe/india-a-maior-democracia-do-mundo, acessado em 26/04/21;
[6] SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade; tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo. Ed. Companhia das Letras, 2010, pag. 64.
[7] Idem.
[8] SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade; tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo. Ed. Companhia das Letras, 2010, pag. 201.
[9] Idem.
[10] Idem.
[11] SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade; tradução Laura Teixeira Motta. São Paulo. Ed. Companhia das Letras, 2010, pag. 203.
[12] Idem.
NOTA DO AUTOR: Este texto é estruturado por compilado de trechos da minha dissertação de mestrado em ciências jurídico-políticas junto à Faculdade de Direito da Universidade do Porto – Portugal.